quarta-feira, 21 de maio de 2008

Comercialização de voto!

por Claudia Santos


"Ninguém consegue comprar o que não está a venda”, disse o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, no curso sobre legislação eleitoral realizado pelo Ministério Público Estadual, no Fórum de Joinville, no início do mês de maio. A frase dita pelo magistrado teve o objetivo de provocar os participantes a pensar por qual motivo a “mercadoria voto” é colocada a venda.
A grande maioria quando pensa em crimes eleitorais, lembra logo do candidato praticando a compra de voto. Não pretendo aqui, em momento algum, tapar o sol com a peneira. Mesmo porque isso seria impossível. Portanto vamos lá! Os métodos para “captação ilícita de sufrágio”, em português, compra de voto, são diversos: pagamentos de contas de luz, telefone, água, consultas e exames médicos, cesta básica, tubo, telha, são exemplos simples, e infelizmente comuns em todo o Brasil. Normalmente esta atitude antidemocrática do candidato é considerada desprezível, ou ao menos deveria. Pois, além da concorrência desleal, é também ilegal. Porém, é comum criticarmos tal atitude e não discutirmos sobre a gigantesca bola de neve que leva o catador de lixo reciclável optar por vender o voto, ao ter que vender o carrinho. Já que este último é seu método de trabalho. Pensar apenas na compra do voto, é administrar somente a metade do problema, disse Decomain. Difícil porém, é administrar a venda. Em ambos os casos, as conseqüências geradas na sociedade são gritantes. Vai desde ruas esburacadas à escolas sucateadas. Um outro exemplo pode ser o mesmo citado pelo Promotor durante o curso, o do catador que, “entra eleição, sai eleição lá continua ele, catando lixo”.
A legislação eleitoral brasileira estabelece como crime, tanto a compra quanto a venda de voto. O caso do catador de lixo é fato. Aconteceu em um município do Paraná, onde candidato e eleitor foram processados. O catador foi inocentado. O juiz considerou a atitude como furto famélico, cometido pela situação de miserabilidade com o único intuito de saciar a fome. Infelizmente para muitas pessoas o voto é considerado dispensável, por isso vendem, completou o promotor.
Condutas como abuso de poder econômico pelos candidatos, também foi tratado durante o curso. Promotores e juizes disseram condenar a pratica por promover concorrência desleal. “Uma campanha eleitoral feita com comerciais bem produzidos, tende a ter mais sucesso. O eleitor leigo não entende que o candidato com maior produção comercial, talvez não seja o melhor”, argumentou o promotor.

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